Mudanças entre as edições de "Raltegravir"
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− | + | [[Raltegravir]] é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento de infecção por HIV-1 <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5905332015&pIdAnexo=2721151 Bula do Medicamento]</ref>. | |
− | + | == INFORMAÇÕES ADICIONAIS == | |
+ | O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. | ||
+ | Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP)<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf Antirretroviral raltegravir para uso pediátrico]</ref>. | ||
− | - inibidor da integrase ([[raltegravir]]) | + | O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]). |
− | + | Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. | |
− | - | + | É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>. |
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− | + | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS | |
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− | + | [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes] | |
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+ | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS] | ||
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+ | == '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' == | ||
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− | + | == RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) == | |
− | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. | |
− | + | O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. | |
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− | + | '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' | |
− | [ | + | * [[Raltegravir]] 100 mg (comprimido mastigável) |
+ | * [[Raltegravir]] 400 mg (comprimido revestido) | ||
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− | + | '''DISPONIBILIZADO PARA''' | |
− | + | Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
− | + | <references> | |
− | <references |
Edição das 12h26min de 18 de fevereiro de 2016
Índice
NOMES COMERCIAIS
ISENTRESS
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antirretroviral inibidor da integrase, enzima responsável pela transferência do filamento de DNA viral do HIV.
INDICAÇÃO
Raltegravir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento de infecção por HIV-1 [1].
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP)[2].
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (abacavir, didanosina, estavudina, lamivudina, tenofovir, zidovudina e a combinação lamivudina+zidovudina); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos (efavirenz, nevirapina e etravirina) e os inibidores da protease (atazanavir, darunavir, fosamprenavir, indinavir, lopinavir, nelfinavir, ritonavir, saquinavir e tipranavir), inibidor da integrase (raltegravir), inibidor de fusão (enfuvirtida) e inibidor de Co-receptor R5 (maraviroque).
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%[3].
LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes
Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS
- Raltegravir 100 mg (comprimido mastigável)
- Raltegravir 400 mg (comprimido revestido)
DISPONIBILIZADO PARA
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.