Mudanças entre as edições de "Etinilestradiol + levonorgestrel"

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Ciclofemme, Level, Triquilar, Trinordiol, Nordette, Concepnor, Ciclo 21, Nociclin, Lovelle, Evanor, Normanor, Concepnor, Gestrelan, Seasonique
 
Ciclofemme, Level, Triquilar, Trinordiol, Nordette, Concepnor, Ciclo 21, Nociclin, Lovelle, Evanor, Normanor, Concepnor, Gestrelan, Seasonique
  
== Indicação ==
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O medicamento é indicado para contracepção oral.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8901032014&pIdAnexo=2249512 Bula do medicamento]</ref>
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O medicamento é indicado para contracepção oral.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8901032014&pIdAnexo=2249512 Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016</ref>
  
 
== Padronização no SUS==
 
== Padronização no SUS==

Edição das 20h37min de 18 de outubro de 2016

Classe terapêutica

Contraceptivo

Nomes comerciais

Ciclofemme, Level, Triquilar, Trinordiol, Nordette, Concepnor, Ciclo 21, Nociclin, Lovelle, Evanor, Normanor, Concepnor, Gestrelan, Seasonique

Indicações

O medicamento é indicado para contracepção oral.<ref> Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na apresentação de 0,03mg + 0,15mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


  • Farmácia Popular

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na apresentação de 0,03mg + 0,15mg (comprimido), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.

Referências

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