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==Classe terapêutica==
 
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – S01ED51
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Duo Travatan
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==Principais informações==
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==Indicações==
  
A associação de medicamentos [[Travoprosta + timolol]] é indicado na redução da pressão intra-ocular no glaucoma de ângulo aberto ou hipertensão ocular <ref> [http://www.onofre.com.br/backoffice/uploads/Bula/290360.pdf Bula do Medicamento] </ref>.
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A associação de medicamentos [[Travoprosta + timolol]] é indicada para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto ou hipertensão ocular, nos quais a terapia com um único agente (betabloqueadores ou análogos da prostaglandina) não é suficiente para reduzir a pressão intraocular. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7011852015&pIdAnexo=2785708 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
  
A terapia inicial da hipertensão ocular é feita com beta-bloqueadores tópicos (exemplo: [[timolol, maleato|timolol]]) e está associada à cerca de 30 a 40% de falha terapêutica após dois anos de tratamento regular<ref name="Kobelt"> Kobelt G, Jonsson L Modeling cost of treatment with new topical treatments for glaucoma: results from France and the United Kingdom. International Journal of Technology Assessment in Health Care , v. 15, n.1, p. 207-219, 1999 </ref>. Nestes casos, e quando a cirurgia não está indicada, um segundo medicamento pode ser associado ou optar-se pela monoterapia, trocando-se por um agente tópico de segunda linha. Dentre as alternativas a serem utilizadas como monoterapia de segunda linha para o tratamento do Glaucoma, destacam-se as protaglandinas ([[latanoprosta]], [[bimatoprosta]] e travoprosta) e a [[brimonidina]], um agonista alfa-adrenérgico <ref> Maier P C, Funk J, Schwarzer G, Antes G, Falck-Ytter Y T. Treatment of ocular hypertension and open angle glaucoma: meta-analysis of randomised controlled trials. BMJ, v.331, p. 134, 2005 </ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
É importante ressaltar que a taxa de prevalência de Hipertensão Ocular é de aproximadamente 2% da população acima de 45 anos, destes uma parcela menor ainda irá necessitar de modificação do tratamento inicial para controle da pressão intra-ocular.<ref name="Kobelt"/> Considerando as razões apresentadas anteriormente, o tratamento de segunda linha para hipertensão ocular não possui caráter essencial.
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'''O medicamento [[travoprosta + timolol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
  
A associação de medicamentos [[Travoprosta + timolol]] não é disponibilizada pelo SUS. Porém, os medicamentos que são parte dessa associação são disponibilizados separadamente.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Ainda, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco '''[[timolol, maleato|timolol]]''', que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
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*[[Acetazolamida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A Nota Técnica nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MS, publicada em maio de 2014, informa sobre '''modificações ocorridas no âmbito da atenção à saúde ocular, alterando a forma de acesso e financiamento dos medicamentos para tratamento de glaucoma''', que passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013].
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*[[Bimatoprosta]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Os medicamentos serão disponibilizados através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1279_19_11_2013.html Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013].
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*[[Brimonidina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8896&Itemid=82 Nota Técnica nº05/2014/DIAF] '''dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma'''. Nela consta que o paciente deverá abrir processo a partir do mês de setembro de 2014, porém a dispensação dos medicamentos somente poderá ocorrer em dezembro de 2014. Nesse período, pacientes que já são atendidos em Clínicas Especializadas credenciadas pelo SUS poderão realizar o trâmite de cadastro nas Unidades de Assistência Farmacêutica do Estado de Santa Catarina para continuação do recebimento do medicamento. Assim como novos pacientes também terão acesso aos medicamentos disponíveis no SUS.
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*[[Brinzolamida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O acesso ao CEAF se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, que deverá ocorrer nos 295 municípios do Estado, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. Os processos serão encaminhados para DIAF, avaliados, autorizados e haverá liberação de estoque. A dispensação também ocorrerá nos 295 municípios, seguindo as regras de execução do CEAF.
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*[[Dorzolamida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Latanoprosta]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Pilocarpina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Travoprosta]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Timolol]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 10h50min de 4 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antiglaucomatosos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – S01ED51

Nomes comerciais

Duo-Travatan

Indicações

A associação de medicamentos Travoprosta + timolol é indicada para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto ou hipertensão ocular, nos quais a terapia com um único agente (betabloqueadores ou análogos da prostaglandina) não é suficiente para reduzir a pressão intraocular. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento travoprosta + timolol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Bimatoprosta – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Brimonidina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Brinzolamida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Dorzolamida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Latanoprosta – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Pilocarpina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Travoprosta – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Timolol – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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