Mudanças entre as edições de "Imunoglobulina de coelho antitimócitos"
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
− | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. |
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Edição das 16h12min de 6 de dezembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Imunosupressor
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA04
Nomes comerciais
Thymoglobuline
Indicações
A imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicada para:
- Imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;
- Prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células-tronco hematopoiéticas;
- Tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;
- Hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 06/12/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
Imunossupressores para doença do enxerto versus hospedeiro:
- Azatioprina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ciclosporina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Metotrexato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Micofenolato de mofetila - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Micofenolato de sódio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Sirolimo - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Tacrolimo - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Para anemia aplástica:
- Ciclosporina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Filgrastim - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
<references>