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O [[maraviroque]] é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.  
 
O [[maraviroque]] é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.  
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Como [[maraviroque]] tem ação apenas contra o HIV que usa a molécula CCR5 para infectar a célula, antes de ser receitado, deve-se realizar no paciente uma prova de tropismo para assegurar que o vírus utiliza o receptor CCR5. O maraviroque atua de forma diferente dos demais anti-retrovirais, pois age fora da célula, bloqueando a entrada do vírus HIV no linfócito T CD4.
  
 
O '''maraviroque''' foi aprovado para fornecimento pelo SUS para pacientes em terapia antiretroviral, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/svs/115862-44.html Portaria n° 44 de 23 de outubro de 2012] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio_Maraviroque_AIDS_Final.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 14 - Maraviroque para pacientes em terapia antirretroviral]. O referido medicamento foi padronizado como uma opção adicional de resgate para pacientes com AIDS multiexperimentados que necessitam de terceira linha de tratamento, com a condição de que o custo diário desse medicamento não seja superior ao custo diário pago pelo Ministério da Saúde pelo medicamento [[raltegravir]].
 
O '''maraviroque''' foi aprovado para fornecimento pelo SUS para pacientes em terapia antiretroviral, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/svs/115862-44.html Portaria n° 44 de 23 de outubro de 2012] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio_Maraviroque_AIDS_Final.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 14 - Maraviroque para pacientes em terapia antirretroviral]. O referido medicamento foi padronizado como uma opção adicional de resgate para pacientes com AIDS multiexperimentados que necessitam de terceira linha de tratamento, com a condição de que o custo diário desse medicamento não seja superior ao custo diário pago pelo Ministério da Saúde pelo medicamento [[raltegravir]].

Edição das 19h57min de 11 de junho de 2013

Classe terapêutica

Inibidor de Co-receptor R5)

Nomes comerciais

Celsentri

Principais informações

O maraviroque é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.

Como maraviroque tem ação apenas contra o HIV que usa a molécula CCR5 para infectar a célula, antes de ser receitado, deve-se realizar no paciente uma prova de tropismo para assegurar que o vírus utiliza o receptor CCR5. O maraviroque atua de forma diferente dos demais anti-retrovirais, pois age fora da célula, bloqueando a entrada do vírus HIV no linfócito T CD4.

O maraviroque foi aprovado para fornecimento pelo SUS para pacientes em terapia antiretroviral, conforme Portaria n° 44 de 23 de outubro de 2012 e Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 14 - Maraviroque para pacientes em terapia antirretroviral. O referido medicamento foi padronizado como uma opção adicional de resgate para pacientes com AIDS multiexperimentados que necessitam de terceira linha de tratamento, com a condição de que o custo diário desse medicamento não seja superior ao custo diário pago pelo Ministério da Saúde pelo medicamento raltegravir.

O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (abacavir, didanosina, estavudina, lamivudina, tenofovir, zidovudina e a combinação lamivudina+zidovudina); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos (efavirenz, nevirapina e etravirina) e os inibidores da protease (atazanavir, darunavir, fosamprenavir, indinavir, lopinavir, nelfinavir, ritonavir, saquinavir e tipranavir), inibidor da integrase (raltegravir), inibidor de fusão (enfuvirtida) e inibidor de Co-receptor R5 (maraviroque).

Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento .

É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.

Padronização no SUS

Programas Estatégicos - Medicamentos da Terapia Antiretroviral

LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS

Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes

Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids

Portaria n° 44 de 23 de outubro de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar o medicamento maraviroque para pacientes em terapia antirretroviral no Sistema Único de Saúde (SUS)

Nota Técnica n° 172/2013 - Definição de fluxos e critérios para realização do teste de genotropismo e prescrição do Maraviroque

Informações sobre o medicamento/alternativas

O maraviroque, comprimido, é disponibilizado aos pacientes portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. O maraviroque deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.

Referências

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