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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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+ | *'''Artrite Psoríaca''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_06-2017_PCDT_Artrite_Psor%C3%ADaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] Acesso 21/06/2018</ref> | ||
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+ | *'''Doença de Crohn''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn] Acesso 21/06/2018</ref> | ||
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+ | *[[Azatioprina]] (CEAF) | ||
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+ | *[[Prednisona]] (CBAF) | ||
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+ | *[[Sulfassalazina]] (CEAF) | ||
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+ | *'''Psoríase''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] Acesso 21/06/2018</ref> | ||
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+ | *[[Dexametasona, acetato|Acetato de Dexametasona]] (CBAF) | ||
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− | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
− | É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível | + | '''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
− | <references> | + | <references/> |
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 22h15min de 21 de junho de 2018
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC05 [2]
Imunossupressor [3]
Nomes comerciais
Stelara ®
Indicações
O medicamento ustequinumabe é indicado no tratamento da psoríase em placa, moderada a grave, em adultos que não responderam, ou que têm uma contraindicação, ou que são intolerantes a outras terapêuticas sistêmicas, incluindo ciclosporina, metotrexato e radiação ultravioleta A associada à administração de psoraleno (PUVA). É também indicada, em monoterapia ou em combinação com o metotrexato, para o tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta ao tratamento com drogas antirreumáticas modificadoras da doença (DMARD) foi inadequada. Além disso, ustequinumabe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com Doença de Crohn ativa de moderada a grave, que tiveram uma resposta inadequada, perda de resposta ou que foram intolerantes à terapia convencional ou ao anti-TNF-alfa ou que tem contraindicações para tais terapias. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento ustequinumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [5] [6]
- Artrite Psoríaca [7]
- Adalimumabe (CEAF)
- Ciclosporina (CEAF)
- Etanercepte (CEAF)
- Golimumabe (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Infliximabe (CEAF)
- Leflunomida (CEAF)
- Metilprednisolona (CEAF)
- Metotrexato (CEAF)
- Naproxeno (CEAF)
- Prednisona (CBAF)
- Sulfassalazina (CEAF)
- Doença de Crohn [8]
- Azatioprina (CEAF)
- Ciprofloxacino (CBAF)
- Hidrocortisona (CBAF)
- Infliximabe (CEAF)
- Mesalazina (CEAF)
- Metilprednisolona (CEAF)
- Metronidazol (CBAF)
- Metotrexato (CEAF)
- Prednisona (CBAF)
- Sulfassalazina (CEAF)
- Psoríase [9]
- Acetato de Dexametasona (CBAF)
- Acitretina (CEAF)
- Calcipotriol (CEAF)
- Ciclosporina (CEAF)
- Clobetasol (CEAF)
- Metotrexato (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 21/06/2018
- ↑ Código ATC Acesso 21/06/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/06/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 21/06/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso 21/06/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso 21/06/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca Acesso 21/06/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn Acesso 21/06/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase Acesso 21/06/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.