Mudanças entre as edições de "Candesartana + felodipino"
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*[[Atenolol]] | *[[Atenolol]] |
Edição das 11h49min de 7 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Não há Código ATC da associação candesartana + felodipino. Desta forma destacamos os Classificação ATC dos medicamentos isolados.
- Candesartana
Agentes com ação no sistema renina-angiotensia <ref>Grupo ATC Acesso 07/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09CA06 <ref>Código ATC Acesso 07/05/2019</ref>
- Felodipino
Bloqueadores do canal de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 07/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA02 <ref>Código ATC Acesso 07/05/2019</ref>
Anti-hipertensivos simples
<ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/05/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/05/2019</ref>
Nomes comerciais
Atacand Comb ®
Indicações
A associação dos medicamentos Candesartana + felodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial; e para o tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 07/05/2019</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento candesartana + felodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 07/05/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 07/05/2019</ref>
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.