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Caltren ®, Nitrencord
 
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==Principais informações==
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==Indicações==
  
[[Nitrendipino]] é um medicamento anti-hipertensivo e vasodilatador. Está indicado no tratamento da hipertensão arterial como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos. Está também indicado nos casos de doença arterial coronária (estável, crônica ou vasoespástica) <ref> [http://www.onofre.com.br/backoffice/uploads/Bula/044563.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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O medicamento [[nitrendipino]] é indicado para tratamento da hipertensão arterial, tanto em regime de monoterapia como em combinação com outras classes de anti-hipertensivos. Além disso, é indicado na doença arterial coronariana (angina estável crônica ou vasoespástica). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3733712019&pIdAnexo=11140546 Bula do medicamento do profissional] Acesso 14/05/2019</ref>
  
Esse medicamento é um inibidor dos canais de cálcio na membrana das células musculares lisas dos vasos periféricos que atua com acentuada e uniforme ação vasodilatadora e anti-hipertensiva<ref>[http://www.onofre.com.br/backoffice/uploads/Bula/044563.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
Um estudo foi realizado para avaliar a eficácia e tolerabilidade do [[nitrendipino]] em comparação com [[captopril]] na redução da pressão e massa ventricular esquerda em pacientes hipertensos e diabéticos tipo 2. 75 pacientes fizeram parte desse estudo, dos quais 38 pacientes foram designados para tratamento com [[captopril]], e 37 pacientes com [[nitrendipino]] (distribuição aleatória). A duração de acompanhamento foi de 36 semanas. A conclusão do estudo foi de que o nitrendipino foi tão eficaz quanto o captopril na redução da pressão arterial sistólica e diastólica<ref>[http://www.epistemonikos.org/pt/documents/841cdc43b05fe1f4cc44360f36d192e694ba9670  Scognamiglio, R et al. Avaliação da eficácia e tolerabilidade do nitrendipino na redução da pressão e massa ventricular esquerda em tipo 2 hipertensos dia béticos]</ref>.
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'''O medicamento [[nitrendipino]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Em outro estudo, comparou-se a tolerabilidade e eficácia do tratamento com [[atenolol]], [[nitrendipino]] e suas combinações, uma vez ao dia, em pacientes com hipertensão essencial ligeira a moderada. Os resultados sugerem que a dose única diária de nitrendipino isoladamente não teve nenhum efeito significativo sobre a pressão arterial de 24 horas na grande maioria dos pacientes. Além disso, retiradas devido aos efeitos adversos foram mais comuns durante o tratamento com nitrendipino (vasodilatação sistêmica intensa - rubor, eritema, dor de cabeça). O tratamento combinado foi mais bem tolerado, no entanto parece não oferecer vantagens em relação ao uso isolado de atenolol, tanto em termos de controle da pressão arterial quanto efeitos adversos<ref> [http://www.epistemonikos.org/pt/documents/e993eec6c5b681ada48b29ce1099d39c54caf293 MACLEAN, D. et al. Comparação de atenolol uma vez por dia, nitrendipina e sua combinação de hipertensão essencial leve a moderada]</ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
O medicamento [[Nitrendipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
  
O [[Nifedipino]] 10mg, outro medicamento anti-hipertensivo e antagonista dos canais de cálcio, pode ser uma alternativa oferecida pelo SUS ao nitrendipino, pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 14/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 14/05/2019</ref>
  
Ainda, o medicamento [[Nifedipino]] 20mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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*[[Atenolol]]
  
Além desse medicamento, o medicamento [[anlodipino, besilato|besilato de anlodipino]] 5mg e 10mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]]
  
Também, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos anti-hipertensivos [[Losartana potássica|losartana]] 50mg, [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10mg e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5mg, 10mg e 20mg, [[captopril]] 25mg,    [[espironolactona]] 25mg, [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Captopril]]
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25mg, 50mg e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80mg e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]
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*[[Losartana potássica]]
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*[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]]
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*[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]]
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*[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 10h50min de 14 de maio de 2019

Classe terapêutica

Bloqueadores do canal de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA08 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2019</ref>

Antianginosos e vasodilatadores | Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Caltren ®, Nitrencord

Indicações

O medicamento nitrendipino é indicado para tratamento da hipertensão arterial, tanto em regime de monoterapia como em combinação com outras classes de anti-hipertensivos. Além disso, é indicado na doença arterial coronariana (angina estável crônica ou vasoespástica). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 14/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento nitrendipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/05/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 14/05/2019</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.