Mudanças entre as edições de "Nitrendipino"
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− | + | *[[Atenolol]] | |
− | + | *[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]] | |
− | + | *[[Captopril]] | |
− | + | *[[Enalapril, maleato|Enalapril]] | |
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+ | *[[Losartana potássica]] | ||
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+ | *[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]] | ||
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+ | *[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]] | ||
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+ | *[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]] | ||
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+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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+ | '''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
− | <references> | + | <references/> |
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 10h50min de 14 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Bloqueadores do canal de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA08 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2019</ref>
Antianginosos e vasodilatadores | Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/05/2019</ref>
Nomes comerciais
Caltren ®, Nitrencord
Indicações
O medicamento nitrendipino é indicado para tratamento da hipertensão arterial, tanto em regime de monoterapia como em combinação com outras classes de anti-hipertensivos. Além disso, é indicado na doença arterial coronariana (angina estável crônica ou vasoespástica). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 14/05/2019</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento nitrendipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/05/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 14/05/2019</ref>
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.