Mudanças entre as edições de "Montelucaste sódico"

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Ária ®, Arodap ®, Kotrar ®, Monalti ®, Monecast ®, Montelair ®, Monty ®, Multiler ®, Piemonte ®, Sincast ®, Singulair ®, Uniair ®, Viatine ®, Zylcas ®
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Ária, Arodap, Monalti, Monecast, Montelair, Monty ®, Multiler ®, Piemonte ®, Sincast, Singulair ®, Singulair ® Baby, Uniair, Viatine ®, Zylcas
  
 
== Indicações==
 
== Indicações==

Edição das 13h28min de 17 de junho de 2019

Classe terapêutica

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 17/06/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03AC18 <ref>Código ATC Acesso 17/06/2019</ref>

Antiasmáticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/06/2019</ref>

Nomes comerciais

Ária, Arodap, Monalti, Monecast, Montelair, Monty ®, Multiler ®, Piemonte ®, Sincast, Singulair ®, Singulair ® Baby, Uniair, Viatine ®, Zylcas

Indicações

O medicamento Montelucaste sódico é indicado, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 6 meses), para a profilaxia e o tratamento crônico da asma, incluindo a prevenção de sintomas diurnos e noturnos, para a prevenção da broncoconstrição induzida pelo exercício e para o tratamento de pacientes com asma sensíveis à aspirina. O medicamento Montelucaste sódico pode ser utilizado isoladamente ou em associação a outros medicamentos utilizados no tratamento da asma crônica, inclusive a corticosteroides inalatórios com efeitos aditivos no controle da asma ou para reduzir a dose do corticosteroide inalatório e manter a estabilidade clínica. Além disso, é indicado, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 6 meses), para o alívio dos sintomas diurnos e noturnos da rinite alérgica, incluindo congestão nasal, rinorreia, prurido nasal, espirros; congestão nasal ao despertar, dificuldade de dormir e despertares noturnos; lacrimejamento, prurido, hiperemia e edema oculares. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 08/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento montelucaste sódico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para as mesmas patologias, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/06/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 05/12/2018</ref>



  • Rinite alérgica


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.