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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 09/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09CA07  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA07 Código ATC] Acesso 09/05/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anti-hipertensivos
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351493050201645/?substancia=21823&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Bramicar ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000199289858/?substancia=21823&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Micardis ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351496845201613/?substancia=21823&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Telmigran ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351496844201661/?substancia=21823&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Telmisart ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=21823 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/05/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/03/2020</ref> - C09CA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA07 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Bramicar, Micardis ®, Misacor, Telmigran, Telmisart
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Bramicar ®, Micardis ®, Telmigran ®, Telmisart ®
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== Indicações ==
  
==Indicações==
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O medicamento ''' telmisartana ''' é indicado para o tratamento da hipertensão arterial, como monoterapia ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos. Além disso, é indicado na prevenção de mortalidade e lesão cardiovascular em pacientes com idade igual ou superior a 55 anos com alto risco de doença cardiovascular <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Bramicar ®, Micardis ®, Telmigran ®, Telmisart ® – Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[Telmisartana]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial, como monoterapia ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos. Além disso, é indicado na prevenção de mortalidade e lesão cardiovascular em pacientes com idade igual ou superior a 55 anos com alto risco de doença cardiovascular. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3246212019&pIdAnexo=11124100 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/05/2019</ref>
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'''O medicamento [[Telmisartana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
==Informações sobre o medicamento==
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
'''O medicamento [[telmisartana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 22/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 22/05/2020</ref>''':
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*[[Anlodipino, besilato]]
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*[[Atenolol]]
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*[[Captopril]]
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Carvedilol]]
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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*[[Enalapril, maleato]]
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 09/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 09/05/2019</ref>
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*[[Espironolactona]]  
  
*[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]]
+
*[[Furosemida]]  
  
*[[Captopril]]  
+
*[[Hidralazina, cloridrato]]  
  
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]
+
*[[Hidroclorotiazida]]
  
*[[Losartana potássica]]  
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*[[Losartana potássica]]
  
 
*[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]]
 
*[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]]
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*[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]]
 
*[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]]
  
*[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]]
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*[[Metildopa]]
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*[[Nifedipino]]
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*[[Propranolol]]
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*[[Verapamil, cloridrato]]
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h28min de 22 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bramicar ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Micardis ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Telmigran ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Telmisart ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 05/03/2020</ref> - C09CA07 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Bramicar ®, Micardis ®, Telmigran ®, Telmisart ®

Indicações

O medicamento telmisartana é indicado para o tratamento da hipertensão arterial, como monoterapia ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos. Além disso, é indicado na prevenção de mortalidade e lesão cardiovascular em pacientes com idade igual ou superior a 55 anos com alto risco de doença cardiovascular <ref>Bula dos medicamentos Bramicar ®, Micardis ®, Telmigran ®, Telmisart ® – Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Telmisartana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 22/05/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.