Mudanças entre as edições de "Valsartana + anlodipino"
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
Edição das 00h29min de 27 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos - associações medicamentosas<ref>Classe Terapêutica do medicamento Aracor Anlo ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Brasart BCC ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Bravan Duo ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Cosartan Alp ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Diovan Amlo TM Fix ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Valsacor Duo ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vivapress Amlo ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina<ref>Grupo ATC Acesso 26/05/2020</ref> - C09DB01 <ref>Código ATC Acesso 26/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Aracor Anlo ®, Brasart BCC ®, Bravan Duo ®, Cosartan ALP ®, Diovan AMLO TM FIX ®, Valsacor DUO ®, Vivapress AMLO ®
Indicações
O medicamento Valsartana + anlodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial<ref>Bula dos medicamentos Aracor Anlo ®, Brasart BCC ®, Cosartan ALP ®, Diovan AMLO TM FIX ®, Valsacor DUO ®, Vivapress AMLO ® – Bula do profissional Acesso 26/05/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Valsartana + anlodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 26/05/2020</ref>:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.