Mudanças entre as edições de "Indinavir"
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+ | *[[Atazanavir]] | ||
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+ | *[[Efavirenz]] | ||
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+ | *[[Etravirina]] | ||
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+ | *[[Lamivudina]] | ||
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+ | *[[Lopinavir + Ritonavir]] | ||
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+ | *[[Nevirapina]] | ||
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+ | *[[Raltegravir]] | ||
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+ | *[[Ritonavir]] | ||
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+ | *[[Zidovudina]] | ||
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+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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Edição das 13h47min de 15 de junho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
Em 15/06/2020, o medicamento Indinavir apresentava registro sanitário cancelado/caduco[1][2].
Categoria: medicamento
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-infecciosos para uso sistémico [3] - J05AE02 [4]
Nomes comerciais
Crixivan ®
Indicações
O medicamento Indinavir indicado em combinação com análogos de nucleósidos anti-retrovirais para o tratamento de Adultos infectados pelo HIV-1 [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento Indinavir não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão padronizados pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para a manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença[6][7][8][9]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Consulta a registro sanitário do medicamento Indinavir Acesso em 15/06/2020
- ↑ Consulta a registro sanitário do medicamento Indinavir Acesso em 15/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 15/06/2020
- ↑ Informações sobre o medicamento Crixivan ® Acesso em 15/06/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/06/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 15/06/2020
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 15/06/2020
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 15/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE