Mudanças entre as edições de "Indinavir"

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O medicamento '''Indinavir''', de nome comercial Crixivan ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8522 registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco''', '''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'''''.
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== Registro na Anvisa ==
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'''''Em 15/06/2020, o medicamento Indinavir apresentava registro sanitário cancelado/caduco<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8522 Consulta a registro sanitário do medicamento Indinavir] Acesso em 15/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5511 Consulta a registro sanitário do medicamento Indinavir] Acesso em 15/06/2020</ref>'''''.
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'''Categoria: ''' medicamento
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Anti-infecciosos para uso sistémico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/06/2020</ref> - J05AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE02  Código ATC] Acesso 15/06/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
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Crixivan ®
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O medicamento [[Indinavir]] indicado em combinação com análogos de nucleósidos anti-retrovirais para o tratamento de Adultos infectados pelo HIV-1
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== Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Indinavir]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão padronizados pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 15/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 15/06/2020</ref><ref>[http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2013/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 15/06/2020</ref><ref>[http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2017/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 15/06/2020</ref>:
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*[[Abacavir, sulfato de]]
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*[[Atazanavir]]
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*[[Darunavir]]
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*[[Dolutegravir]]
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*[[Efavirenz]]
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*[[Enfuvirtida]]
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*[[Etravirina]]
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*[[Lamivudina]]
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*[[Lopinavir + Ritonavir]]
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*[[Nevirapina]]
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*[[Raltegravir]]
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*[[Ritonavir]]
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*[[Tipranavir]]
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*[[Zidovudina]]
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*[[Zidovudina + lamivudina]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 13h47min de 15 de junho de 2020

Registro na Anvisa

Em 15/06/2020, o medicamento Indinavir apresentava registro sanitário cancelado/caduco<ref>Consulta a registro sanitário do medicamento Indinavir Acesso em 15/06/2020</ref><ref>Consulta a registro sanitário do medicamento Indinavir Acesso em 15/06/2020</ref>.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-infecciosos para uso sistémico <ref>Grupo ATC Acesso 15/06/2020</ref> - J05AE02 <ref>Código ATC Acesso 15/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Crixivan ®

Indicações

O medicamento Indinavir indicado em combinação com análogos de nucleósidos anti-retrovirais para o tratamento de Adultos infectados pelo HIV-1 <ref>Informações sobre o medicamento Crixivan ® Acesso em 15/06/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Indinavir não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão padronizados pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para a manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/06/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 15/06/2020</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 15/06/2020</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 15/06/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE