Mudanças entre as edições de "Capreomicina"

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O medicamento '''capreomicina''', na apresentação de 1 g (pó para solução injetável) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf RENAME 2018] e está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo [http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/cesaf Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica] para o '''tratamento da tuberculose''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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== Registro na Anvisa ==
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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''' Em 17/06/2020, o medicamento '''Capreomicina''', apresentava seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000398559677/?numeroProcesso=250000398559677 registro sanitário] cancelado/caduco'''.
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'''Categoria:''' medicamento
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antimicobacterianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 17/06/2020</ref> - J04AB30 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AB30 Código ATC] Acesso 17/06/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
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Capastat ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''sulfato de capreomicina''' é indicado no tratamento associado a outros medicamentos nas infecções pulmonares causadas por cepas sensíveis à [[Capreomicina]] da ''Mycobacterium tuberculosis'' quando os agentes primários (isoniazida, rifampicina, etambutol, ácido aminosalicílico, e estreptomicina) foram ineficazes ou não podem ser usados devido à toxicidade ou à presença de bacilos tuberculosos resistentes <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2008/050095s062lbl.pdf Informações do medicamento Capastat ®  - FDA] Acesso 17/06/2020</ref><ref>[https://www.fda.gov/drugs/first-generic-drug-approvals/2017-first-generic-drug-approvals Informações do medicamento sulfato de capreomicina ®  - FDA] Acesso 17/06/2020</ref>
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== Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Capreomicina]] não possui registro sanitário vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário vigente, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 17/06/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 17/06/2020</ref>
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*[[Ácido paraminossalicílico]]
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*[[Amicacina, sulfato de]]
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*[[Ciprofloxacino, cloridrato]]
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*[[Clofazimina]]
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*[[Estreptomicina, sulfato de]]
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*[[Etambutol]]
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*[[Etionamida]]
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*[[Isoniazida]]
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*[[Rifampicina]]
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*[[Rifampicina + Isoniazida]]
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*[[Terizidona]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h49min de 17 de junho de 2020

Registro na Anvisa

Em 17/06/2020, o medicamento Capreomicina, apresentava seu registro sanitário cancelado/caduco.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 17/06/2020</ref> - J04AB30 <ref>Código ATC Acesso 17/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Capastat ®

Indicações

O medicamento sulfato de capreomicina é indicado no tratamento associado a outros medicamentos nas infecções pulmonares causadas por cepas sensíveis à Capreomicina da Mycobacterium tuberculosis quando os agentes primários (isoniazida, rifampicina, etambutol, ácido aminosalicílico, e estreptomicina) foram ineficazes ou não podem ser usados devido à toxicidade ou à presença de bacilos tuberculosos resistentes <ref>Informações do medicamento Capastat ® - FDA Acesso 17/06/2020</ref><ref>Informações do medicamento sulfato de capreomicina ® - FDA Acesso 17/06/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Capreomicina não possui registro sanitário vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário vigente, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/06/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 17/06/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.