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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 17/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AC08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC08 Código ATC] Acesso 17/05/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Imunomodulador
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'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351129584200996/?substancia=25237&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ilaris ® - Registro ANVISA] Acesso 18/06/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25237 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/05/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 17/04/2020</ref> - L04AC08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC08 Código ATC] Acesso 17/04/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Ilaris ®
 
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==Indicações==
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O medicamento '''canaquinumabe''' é um bloqueador de interleucina-1 beta indicado para o tratamento das seguintes Síndromes Febris Periódicas autoinflamatórias<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Ilaris ® – Bula do paciente] Acesso 18/06/2020</ref>:
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- Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais, incluindo:  Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS), Urticária Familiar ao Frio (FCU), Síndrome de Muckle-Wells (MWS), Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâne-oarticular (CINCA);
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- Síndrome Periódica Associada ao Receptor do Fator de Necrose Tumoral (TRAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais;
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- Síndrome da Hiperimunoglobulinemia D (HIDS)/Deficiência da Mevalonato Quinase (MKD), em adultos e crianças com 2 anos ou mais;
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- Febre Familiar do Mediterrâneo (FMF), em adultos e crianças com 2 anos ou mais, nos quais a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. O medicamento, canaquinumabe, pode ser administrado como monoterapia ou em combinação com colchicina;
  
O medicamento [[Canaquinumabe]] é indicado, ''em adultos e crianças com 2 anos ou mais'', para o tratamento das Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS), incluindo a Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS)/Urticária Familiar ao Frio (FCU), a Síndrome de Muckle-Wells (MWS), e a Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâneoarticular (CINCA). Além disso, é indicado para o tratamento de Síndrome Periódica Associada ao receptor do Fator de Necrose Tumoral (TRAPS), tratamento da Síndrome da Hiperimunoglobulinemia D (HIDS)/Deficiência da Mevalonato Quinase (MKD) e tratamento da Febre Familiar do Mediterrâneo, em monoterapia ou em associação à colchicina, nos casos em que a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. Também é indicado, em monoterapia ou em combinação com metotrexato, para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica ativa em pacientes que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12155502018&pIdAnexo=10916406 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/05/2019</ref>
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O medicamento '''canaquinumabe''' ainda está indicado para Doença de Still (DSA) ativa, incluindo a Doença de Still do Adulto (DSA) e Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica (AIJS) em pacientes com 2 anos ou mais, que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. O medicamento '''canaquinumabe''' pode ser usado como monoterapia ou em combinação com metotrexato.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[canaquinumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[Canaquinumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 18/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 18/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil] Acesso 18/06/2020</ref> ''':
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*[[Abatacepte]] (CEAF)
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*[[Adalimumabe]] (CEAF)
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*[[Azatioprina]] (CEAF)
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*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
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*[[Ciclosporina]] (CEAF)
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*[[Cloroquina]] (CEAF)
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*[[Etanercepte]] (CEAF)
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*[[Golimumabe]] (CEAF)
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*[[Hidroxicloroquina]] (CEAF)
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*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
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*[[Infliximabe]] (CEAF)
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*[[Leflunomida]] (CEAF)
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*[[Metotrexato]] (CEAF)
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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*[[Naproxeno]] (CEAF)
  
'''Para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica (CID10 M08.0), o seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/08/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 28/08/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_AR_2017_republicacao.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] Acesso em 28/08/2019</ref>:
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*[[Prednisona]] (CBAF)
  
*[[Tocilizumabe]]
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*[[Prednisolona, fosfato sódico]] (CBAF)
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*[[Rituximabe]] (CEAF)
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*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
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*[[Tocilizumabe]] (CEAF)
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*[[Tofacitinibe, citrato]] (CEAF)
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Avaliação pela CONITEC==
 
==Avaliação pela CONITEC==
Em agosto de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou um [Relatório de Recomendação] com a decisão preliminar de '''não incorporação no SUS do canaquinumabe para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica'''. De acordo com a Comissão, ''"além da ausência de superioridade do canaquinumabe, comparado com o [[Tocilizumabe]], medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, o custo mensal do tratamento por paciente é muito superior (22 vezes maior), sem contrapartida de eficácia"'', e manteve a decisão após a consulta pública. Sendo assim, conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-55.pdf Portaria nº 55, de 12 de novembro de 2019] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_canaquinumabe_AIJS_FINAL_487_2019.pdf Relatório de Recomendação 487 de novembro de 2019], '''torna pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica'''.
 
  
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- Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_canaquinumabe_AIJS_FINAL_487_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 487] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-55.pdf Portaria SCTIE nº 55 de 12 de novembro de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica </span>. Considerou-se que ''primordialmente, a ausência de superioridade do canaquinumabe comparado ao tocilizumabe, medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, além do aspecto financeiro''.
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- Em outubro de 2013, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Canaquinumabe-final.pdf  Relatório de Recomendação nº 76] e a  [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/CP34a37_Portaria49_2013.pdf Portaria SCTIE nº 49 de 9 de outubro de 2013] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da síndrome periódica associada à criopirina - CAPS no Sistema Único de Saúde - SUS</span>. Considerou-se ''a falta de estudos comparativos e com maior tempo de seguimento dos pacientes resulta em poucos subsídios para fornecer uma adequada avaliação dos benefícios e riscos no uso do medicamento em longo prazo, ou mesmo, se o medicamento seria eficaz em evitar ou reverter danos em pacientes afetados pela amiloidose em relação aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS. O modelo econômico apresentou limitações importantes, pois calculou o benefício clínico em relação a nenhum tratamento, enquanto que os custos foram comparados com as alternativas disponíveis no SUS, o que limita o cálculo da razão de custo-efetividade incremental, que mesmo no modelo proposto foi bastante elevado. ''
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
 
''Conexão SES/PGE''
 
''Conexão SES/PGE''

Edição das 16h20min de 18 de junho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomoduladores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ilaris ® - Registro ANVISA Acesso 18/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 17/04/2020</ref> - L04AC08 <ref>Código ATC Acesso 17/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Ilaris ®

Indicações

O medicamento canaquinumabe é um bloqueador de interleucina-1 beta indicado para o tratamento das seguintes Síndromes Febris Periódicas autoinflamatórias<ref>Bula do medicamento Ilaris ® – Bula do paciente Acesso 18/06/2020</ref>:

- Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais, incluindo: Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS), Urticária Familiar ao Frio (FCU), Síndrome de Muckle-Wells (MWS), Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâne-oarticular (CINCA);

- Síndrome Periódica Associada ao Receptor do Fator de Necrose Tumoral (TRAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais;

- Síndrome da Hiperimunoglobulinemia D (HIDS)/Deficiência da Mevalonato Quinase (MKD), em adultos e crianças com 2 anos ou mais;

- Febre Familiar do Mediterrâneo (FMF), em adultos e crianças com 2 anos ou mais, nos quais a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. O medicamento, canaquinumabe, pode ser administrado como monoterapia ou em combinação com colchicina;

O medicamento canaquinumabe ainda está indicado para Doença de Still (DSA) ativa, incluindo a Doença de Still do Adulto (DSA) e Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica (AIJS) em pacientes com 2 anos ou mais, que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. O medicamento canaquinumabe pode ser usado como monoterapia ou em combinação com metotrexato.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Canaquinumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 18/06/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 18/06/2020</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil Acesso 18/06/2020</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Avaliação pela CONITEC

- Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 487 e a Portaria SCTIE nº 55 de 12 de novembro de 2019 com a decisão final de não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica . Considerou-se que primordialmente, a ausência de superioridade do canaquinumabe comparado ao tocilizumabe, medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, além do aspecto financeiro.

- Em outubro de 2013, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 76 e a Portaria SCTIE nº 49 de 9 de outubro de 2013 com a decisão final de não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da síndrome periódica associada à criopirina - CAPS no Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se a falta de estudos comparativos e com maior tempo de seguimento dos pacientes resulta em poucos subsídios para fornecer uma adequada avaliação dos benefícios e riscos no uso do medicamento em longo prazo, ou mesmo, se o medicamento seria eficaz em evitar ou reverter danos em pacientes afetados pela amiloidose em relação aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS. O modelo econômico apresentou limitações importantes, pois calculou o benefício clínico em relação a nenhum tratamento, enquanto que os custos foram comparados com as alternativas disponíveis no SUS, o que limita o cálculo da razão de custo-efetividade incremental, que mesmo no modelo proposto foi bastante elevado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE