Mudanças entre as edições de "Anakinra"

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O medicamento '''anankira''' é indicado para a redução de sinais e sintomas de artrite reumatoide ativa de moderada a grave, em pacientes com 18 anos de idade ou mais, que falhou na utilização de um ou mais medicamentos anti-reumáticos modificadores do curso da doença. O medicamento pode ser utilizado em monoterapia ou em combinação com medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD), exceto os agentes bloqueadores do fator de necrose tumoral <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2001/anakamg111401LB.pdf Informações sobre registro no FDA] Acesso em 10/07/2020</ref>
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O medicamento '''anakinra''' é indicado para a redução de sinais e sintomas de artrite reumatoide ativa de moderada a grave, em pacientes com 18 anos de idade ou mais, que falhou na utilização de um ou mais medicamentos anti-reumáticos modificadores do curso da doença. O medicamento pode ser utilizado em monoterapia ou em combinação com medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD), exceto os agentes bloqueadores do fator de necrose tumoral <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2001/anakamg111401LB.pdf Informações sobre registro no FDA] Acesso em 10/07/2020</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 21h03min de 10 de julho de 2020

Registro na Anvisa

NÃO. Até 10/07/2020, o medicamento anakinra não apresentava registro na Anvisa.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 10/06/2020</ref> - L04AC03 <ref>Código ATC Acesso 10/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Kineret ®

Indicações

O medicamento anakinra é indicado para a redução de sinais e sintomas de artrite reumatoide ativa de moderada a grave, em pacientes com 18 anos de idade ou mais, que falhou na utilização de um ou mais medicamentos anti-reumáticos modificadores do curso da doença. O medicamento pode ser utilizado em monoterapia ou em combinação com medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD), exceto os agentes bloqueadores do fator de necrose tumoral <ref>Informações sobre registro no FDA Acesso em 10/07/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Anakinra não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de artrite reumatoide <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 10/07/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 10/07/2020</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil Acesso em 10/07/2020 :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE