Mudanças entre as edições de "Etinilestradiol + levonorgestrel"

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(Padronização no SUS)
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''.
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O medicamento '''Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]]. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
O medicamento '''Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg (comprimido)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
O medicamento '''Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg''', também integra o '''elenco de medicamentos, disponibilizados no programa  Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
 
O medicamento '''Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg''', também integra o '''elenco de medicamentos, disponibilizados no programa  Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h52min de 28 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 07/02/2020</ref> - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso 07/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®

Indicações

O medicamento Etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral <ref>Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020</ref>. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais <ref>Bula dos medicamentos Microvlar ®, Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.