Mudanças entre as edições de "Valsartana + hidroclorotiazida + besilato de anlodipino"
(→Informações sobre o medicamento) |
|||
Linha 21: | Linha 21: | ||
== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | ''' | + | O medicamento em associação '''valsartana + hidroclorotiazida + besilato de anlodipino não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. |
− | + | ''''' ''''' | |
− | |||
− | |||
− | |||
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 26/05/2020</ref>''': | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 26/05/2020</ref>''': | ||
Linha 65: | Linha 62: | ||
''''' ''''' | ''''' ''''' | ||
+ | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h40min de 25 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos - associações medicamentosas<ref>Classe Terapêutica do medicamento Exforge HCT ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina<ref>Grupo ATC Acesso 26/05/2020</ref> - C09DX01 <ref>Código ATC Acesso 26/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Exforge HCT ®
Indicações
O medicamento Valsartana + hidroclorotiazida + besilato de anlodipino é indicado para o tratamento da hipertensão essencial. O medicamento de combinação fixa não é indicado como terapia inicial na hipertensão<ref>Bula do medicamento Exforge HCT ® – Bula do profissional Acesso 26/05/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento em associação valsartana + hidroclorotiazida + besilato de anlodipino não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 26/05/2020</ref>:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.