Mudanças entre as edições de "Burosumabe"
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | ||
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == | == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == |
Edição das 12h11min de 23 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros medicamentos afetando a estrutura e a mineralização óssea <ref>Classe Terapêutica do medicamento Crysvita ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso 05/02/2021</ref> - M05BX05<ref>Código ATC Acesso 05/02/2021</ref>
Nomes comerciais
Crysvita ®
Indicações
O medicamento burosumabe é indicado para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X, chamado de Raquitismo hipofosfatêmico ligado ao X, em pacientes adultos e pediátricos a partir de 1 ano de idade<ref>Parecer público de avaliação do medicamento Crysvita ® Acesso 05/02/2021</ref>.
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 594 e da Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021 tornou pública a decisão de incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças, no âmbito do SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021, o medicamento burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Avaliação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 594 e da Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021 tornou pública a decisão de não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do SUS.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de raquitismo: <ref>RENAME 2020 Acesso em 05/02/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Raquitismo e Osteomalácia Acesso 05/02/2021</ref>
• Calcitriol (CEAF)
• Carbonato de Cálcio (CBAF)
• Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3) (CBAF)
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.