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'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101307979/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201752476/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000086609946/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351158803201598/?substancia=5895&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000081879627/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091858200881/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091788200861/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100292178/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200081275/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento  Nordette ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351619833201229/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351089348200844/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895 Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07/02/2020</ref> - G03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso 07/02/2020</ref>
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®  
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Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento '''Etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®,  Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®] Acesso 07/02/2020</ref>. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Microvlar ®,  Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ®] Acesso 07/02/2020</ref>.
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104970286 Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 Programa Farmácia Popular do Brasil]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente).''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso 24/02/2021</ref>.
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O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h15min de 30 de maio de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023</ref>

Nomes comerciais

Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®

Indicações

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional Acesso em 30/05/2023</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 30/05/2023</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.