Mudanças entre as edições de "Etinilestradiol + levonorgestrel"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 20/04/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso 20/04/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anticoncepcionais
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'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895 Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091858200881/?substancia=4392 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/04/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Alesse ®, Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Levogen ®, Loette ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Miranova ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Normamor ®, Seasonique ®, Triquilar ®
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Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®
 
 
== Indicação ==
 
  
O medicamento [[Etinilestradiol + levonorgestrel]] é indicado para contracepção oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2183542017&pIdAnexo=4934116 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/04/2018</ref>
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== Indicações ==
  
== Padronização no SUS==
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104970286 Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
O medicamento [[etinilestradiol + levonorgestrel]], '''na apresentação 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente).''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h00min de 30 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®

Indicações[editar]

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional Acesso em 30/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 30/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.