Mudanças entre as edições de "Etinilestradiol + levonorgestrel"
(→Padronização no SUS) |
(→Informações sobre o financiamento do medicamento) |
||
(10 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 5: | Linha 5: | ||
'''Categoria:''' medicamento | '''Categoria:''' medicamento | ||
− | '''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895 | + | '''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895 Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023</ref> |
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital | + | Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso em 30/05/2023</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
− | Ciclo 21 ®, | + | Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ® |
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento ''' | + | O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104970286 Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/05/2023</ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [ | + | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] |
− | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 | + | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil] |
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] | ||
− | == Informações sobre o medicamento == | + | == Informações sobre o medicamento== |
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica | + | O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.''' |
− | O | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |
− | O medicamento ''' | + | O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente).''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular. |
+ | |||
+ | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
+ | |||
+ | O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 30/05/2023</ref> | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
+ | |||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 21h00min de 30 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023</ref>
Nomes comerciais[editar]
Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®
Indicações[editar]
O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional Acesso em 30/05/2023</ref>
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 30/05/2023</ref>
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.