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'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101307979/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201752476/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000086609946/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351158803201598/?substancia=5895&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000081879627/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091858200881/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091788200861/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100292178/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200081275/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento  Nordette ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351619833201229/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351089348200844/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895 Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07/02/2020</ref> - G03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso 07/02/2020</ref>
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®  
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Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''Etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®,  Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®] Acesso 07/02/2020</ref>. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Microvlar ®,  Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ®] Acesso 07/02/2020</ref>.
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104970286 Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 Programa Farmácia Popular do Brasil]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente).''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso 24/02/2021</ref>.
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O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 30/05/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h00min de 30 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®

Indicações[editar]

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional Acesso em 30/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 30/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.