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O medicamento '''estavudina''' é indicado no tratamento de pacientes com infecção pelo HIV-1, fazendo parte de regimes de tratamento antirretrovirais adequados, incluindo o uso associado com outros nucleosídeos análogos e não nucleosídeos análogos inibidores da transcriptase reversa ou inibidores de protease do HIV. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980233 Bula do medicamento Svudin ® - Bula do Profissional] Acesso em 21/08/2023</ref>
 
O medicamento '''estavudina''' é indicado no tratamento de pacientes com infecção pelo HIV-1, fazendo parte de regimes de tratamento antirretrovirais adequados, incluindo o uso associado com outros nucleosídeos análogos e não nucleosídeos análogos inibidores da transcriptase reversa ou inibidores de protease do HIV. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980233 Bula do medicamento Svudin ® - Bula do Profissional] Acesso em 21/08/2023</ref>
  
== Padronização no SUS ==
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''didanosina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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O medicamento '''estavudina (D4T)''' deixou de ser distribuído pela rede pública de saúde devido aos seus efeitos tóxicos. <ref>[http://azt.aids.gov.br/documentos/Nota%20Informativa%2037-2017-%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20do%20Antirretroviral%20%20Didanosina%20P%C3%B3.pdf Medicamentos Anti-HIV] Acesso em 22/08/2023</ref>
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo  Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 21/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 21/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 21/08/2023</ref>
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*[[Abacavir, sulfato de]]
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*[[Atazanavir]]
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*[[Darunavir]]
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*[[Dolutegravir]]
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*[[Efavirenz]]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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*[[Enfuvirtida]]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
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*[[Etravirina]]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
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*[[Lamivudina]]
  
==Informações sobre o medicamento==
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*[[Lopinavir + Ritonavir]]
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*[[Nevirapina]]
  
O medicamento [[estavudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, na apresentação de 1 mg/mL (solução oral)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
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*[[Raltegravir]]
  
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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*[[Ritonavir]]
  
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
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*[[Tipranavir]]
  
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
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*[[Zidovudina]]
  
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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*[[Zidovudina + lamivudina]]
  
O medicamento '''estavudina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 18h12min de 22 de agosto de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe Terapêutica do medicamento Svudin ® - Registro ANVISA Acesso em 21/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 21/08/2023</ref> - J05AF04 <ref>Código ATC Acesso em 21/08/2023</ref>

Nomes comerciais

Svudin ®

Indicações

O medicamento estavudina é indicado no tratamento de pacientes com infecção pelo HIV-1, fazendo parte de regimes de tratamento antirretrovirais adequados, incluindo o uso associado com outros nucleosídeos análogos e não nucleosídeos análogos inibidores da transcriptase reversa ou inibidores de protease do HIV. <ref>Bula do medicamento Svudin ® - Bula do Profissional Acesso em 21/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento didanosina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

O medicamento estavudina (D4T) deixou de ser distribuído pela rede pública de saúde devido aos seus efeitos tóxicos. <ref>Medicamentos Anti-HIV Acesso em 22/08/2023</ref>

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para a manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>RENAME 2022 Acesso em 21/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 21/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 21/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.