Mudanças entre as edições de "Didanosina"

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(INDICAÇÃO)
(Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
 
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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Registro na Anvisa ==
  
VIDEX
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'''O medicamento didanosina está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3713 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
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'''Categoria:''' medicamento
  
SIM
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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000028679457/?substancia=3713 Classe terapêutica do medicamento Didanosina ® - Registro ANVISA cancelado/caduco] Acesso em 21/08/2023</ref>
  
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antirretroviral (inibidor da replicação viral)
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Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 21/08/2023</ref> - J05AF02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF02 Código ATC] Acesso em 21/08/2023</ref>
  
== INDICAÇÃO ==
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== Indicações ==
  
[[Didanosina]] é um análogo de nucleosídeo indicada em combinação com outros agentes antirretrovirais no tratamento da infecção do HIV.  
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O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 21/08/2023</ref>
<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10587792013&pIdAnexo=1904407 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
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O medicamento '''didanosina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
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Segundo a [https://www.gov.br/aids/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-informativas/2018/nota_tecnica_switch_dtg_nas_pvhiv_em_tarv.pdf/view Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://azt.aids.gov.br/documentos/Nota%20Informativa%2037-2017-%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20do%20Antirretroviral%20%20Didanosina%20P%C3%B3.pdf Nota Informativa nº 37/2017 - DIAHV/SVS/MS] Acesso em 21/08/2023</ref>
  
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo  Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 21/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 21/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 21/08/2023</ref>
  
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*[[Abacavir, sulfato de]]
  
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
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*[[Atazanavir]]
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
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*[[Darunavir]]
  
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
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*[[Dolutegravir]]
  
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*[[Efavirenz]]
  
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
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*[[Enfuvirtida]]
  
* [[Didanosina]] 250 mg (cápsula dura de liberação retardada)
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*[[Etravirina]]
* [[Didanosina]] 400 mg (cápsula dura de liberação retardada)
 
* [[Didanosina]] 4 g (pó para preparação extemporânea + suspensão antiácida)
 
  
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*[[Lamivudina]]
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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*[[Lopinavir + Ritonavir]]
  
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.
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*[[Nevirapina]]
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*[[Raltegravir]]
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*[[Ritonavir]]
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*[[Tipranavir]]
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*[[Zidovudina]]
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*[[Zidovudina + lamivudina]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h22min de 22 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

O medicamento didanosina está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe terapêutica do medicamento Didanosina ® - Registro ANVISA cancelado/caduco Acesso em 21/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 21/08/2023</ref> - J05AF02 <ref>Código ATC Acesso em 21/08/2023</ref>

Indicações[editar]

O medicamento didanosina é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento didanosina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Segundo a Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS, publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento didanosina deverá ser substituído por dolutegravir no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>Nota Informativa nº 37/2017 - DIAHV/SVS/MS Acesso em 21/08/2023</ref>

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>RENAME 2022 Acesso em 21/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 21/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 21/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.