Mudanças entre as edições de "Etinilestradiol + Ciproterona, acetato de"

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'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351008811200351/?substancia=65&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Artemidis 35 ® - Registro ANVISA] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 18/02/2020</ref> - G03HB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03HB01 Código ATC] Acesso 18/02/2020</ref>
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/08/2023</ref> - G03HB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03HB01 Código ATC] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
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O medicamento etinilestradiol + acetato de ciproterona esta indicado para o tratamento de distúrbios andrógeno dependentes na mulher, tais como a acne, principalmente nas formas pronunciadas e naquelas acompanhadas de seborreia, inflamações ou formações de nódulos (acne papulopustulosa, acne nodulocística); casos leves de hirsutismo; síndrome de ovários policísticos. Para o tratamento da acne, o medicamento etinilestradiol + acetato de ciproterona deve ser usado quando terapia tópica ou tratamentos com antibióticos sistêmicos não forem considerados adequados. Embora o medicamento também funcione como um contraceptivo oral, ele não deve ser utilizado exclusivamente em mulheres para contracepção, mas sim reservado apenas para mulheres que necessitam de tratamento para as condições andrógeno dependentes descritas. Recomenda-se ainda, que o tratamento seja retirado de 3 a 4 ciclos após a condição indicada ter sido resolvida e que o medicamento não seja continuado unicamente para fornecer contracepção oral <ref>[ttps://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351008811200351/?substancia=65&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Artemidis 35 ® Bula do profissional] Acesso 21/01/2021</ref>.
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O medicamento etinilestradiol + acetato de ciproterona está indicado para o tratamento de distúrbios andrógeno-dependentes na mulher, tais como a acne, principalmente nas formas pronunciadas e naquelas acompanhadas de seborreia, inflamações ou formações de nódulos (acne papulopustulosa, acne nodulocística); casos leves de hirsutismo; síndrome de ovários policísticos (SOP). Para o tratamento da acne, o medicamento etinilestradiol + acetato de ciproterona deve ser usado quando terapia tópica ou tratamentos com antibióticos sistêmicos não forem considerados adequados. Embora o medicamento também funcione como um contraceptivo oral, ele não deve ser utilizado exclusivamente em mulheres para contracepção, mas sim reservado apenas para mulheres que necessitam de tratamento para as condições andrógeno-dependentes descritas. Recomenda-se ainda, que o tratamento seja retirado de 3 a 4 ciclos após a condição indicada ter sido resolvida e que o medicamento não seja continuado unicamente para fornecer contracepção oral. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=135690158 Bula do medicamento Artemidis 35 ® - Bula do Profissional] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pel oComponente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 21/01/2021</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/dezembro/11/Rename-2020.pdf RENAME 2020] Acesso em 21/01/2021</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 23/08/2023</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/dezembro/11/Rename-2020.pdf RENAME 2020] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
*[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de Medroxiprogesterona]]
 
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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==Referências==
  
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h43min de 23 de agosto de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais [1]

Classe terapêutica: estrógenos associados a outros fármacos exclusivamente andrógenos [2]

Classe terapêutica: produtos anti-acne [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [4] - G03HB01 [5]

Nomes comerciais

Artemidis 35 ®, Diane 35 ®, Diclin ®, Duelle ®, Dunia 35 ®, Ferane 35 ®, Jaque ®, Leila ®, Lydian ®, Repopil 35 ®, Selene ®, Sissy ®, Tess ®

Indicações

O medicamento etinilestradiol + acetato de ciproterona está indicado para o tratamento de distúrbios andrógeno-dependentes na mulher, tais como a acne, principalmente nas formas pronunciadas e naquelas acompanhadas de seborreia, inflamações ou formações de nódulos (acne papulopustulosa, acne nodulocística); casos leves de hirsutismo; síndrome de ovários policísticos (SOP). Para o tratamento da acne, o medicamento etinilestradiol + acetato de ciproterona deve ser usado quando terapia tópica ou tratamentos com antibióticos sistêmicos não forem considerados adequados. Embora o medicamento também funcione como um contraceptivo oral, ele não deve ser utilizado exclusivamente em mulheres para contracepção, mas sim reservado apenas para mulheres que necessitam de tratamento para as condições andrógeno-dependentes descritas. Recomenda-se ainda, que o tratamento seja retirado de 3 a 4 ciclos após a condição indicada ter sido resolvida e que o medicamento não seja continuado unicamente para fornecer contracepção oral. [6]

Informações sobre o medicamento

O medicamento em associação etinilestradiol + acetato de ciproterona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [7] [8]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Artemidis 35 ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Diane 35 ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023
  3. Classe Terapêutica do medicamento Diclin ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023
  4. Grupo ATC Acesso em 23/08/2023
  5. Código ATC Acesso em 23/08/2023
  6. Bula do medicamento Artemidis 35 ® - Bula do Profissional Acesso em 23/08/2023
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/08/2023
  8. RENAME 2020 Acesso em 23/08/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.