Mudanças entre as edições de "Indinavir"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(INFORMAÇÕES ADICIONAIS)
 
(15 revisões intermediárias por 5 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== NOMES COMERCIAIS ==
+
== Registro na Anvisa ==
  
CRIXIVAN
+
'''O medicamento indinavir está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8522 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
+
'''Categoria:''' medicamento
  
SIM
+
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000410079943/?substancia=8522 Classe Terapêutica do medicamento Dinavir ® - Registro ANVISA cancelado/caduco] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antirretroviral (inibidor da protease)
+
Anti-virais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 28/08/2023</ref> - J05AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE02 Código ATC] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
== INDICAÇÃO ==
+
==Nomes comerciais==
  
[[Indinavir, sulfato |Indinavir]], está indicado em associação com análogos de nuclesídeos antirretrovirais para o tratamento de adultos infetados por HIV-1.
+
Crixivan ®, Dinavir ®
<ref>[http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/000128/WC500035730.pdf Bula do Medicamento]</ref>.
 
  
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==
+
== Indicações ==
  
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
+
O medicamento '''indinavir''' está indicado em combinação com antirretrovirais análogos de nuclesídeos para o tratamento de adultos infectados pelo HIV-1. <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/product-information/crixivan-epar-product-information_en.pdf Informações sobre o medicamento Crixivan ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA)] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
+
== Informações sobre o medicamento==
  
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>.
+
O medicamento '''indinavir não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
 +
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
+
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo  Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]
+
*[[Abacavir, sulfato de]]  
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS]
+
*[[Atazanavir]]
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
+
*[[Darunavir]]
  
 +
*[[Dolutegravir]]
  
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
+
*[[Efavirenz]]
  
'''Os membros da CONITEC''' (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 '''recomendaram a exclusão''' da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014 tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
+
*[[Enfuvirtida]]
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
+
*[[Etravirina]]
  
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
+
*[[Lamivudina]]
  
 +
*[[Lopinavir + Ritonavir]]
  
 +
*[[Nevirapina]]
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
+
*[[Raltegravir]]
  
O medicamento antirretroviral indinavir, '''não faz mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde''' aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não são distribuídos pelo Estado.  
+
*[[Ritonavir]]
 +
 
 +
*[[Tipranavir]]
 +
 
 +
*[[Zidovudina]]
 +
 
 +
*[[Zidovudina + lamivudina]]
 +
 
 +
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
 
 +
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h58min de 28 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

O medicamento indinavir está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dinavir ® - Registro ANVISA cancelado/caduco Acesso em 28/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-virais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 28/08/2023</ref> - J05AE02 <ref>Código ATC Acesso em 28/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Crixivan ®, Dinavir ®

Indicações[editar]

O medicamento indinavir está indicado em combinação com antirretrovirais análogos de nuclesídeos para o tratamento de adultos infectados pelo HIV-1. <ref>Informações sobre o medicamento Crixivan ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA) Acesso em 28/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento indinavir não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 28/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 28/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 28/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.