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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antiretroviral (inibidor da protease)
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'''O medicamento indinavir está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8522 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000410079943/?substancia=8522 Classe Terapêutica do medicamento Dinavir ® - Registro ANVISA cancelado/caduco] Acesso em 28/08/2023</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Anti-virais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 28/08/2023</ref> - J05AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE02 Código ATC] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Crixivan
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Crixivan ®, Dinavir ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''indinavir''' está indicado em combinação com antirretrovirais análogos de nuclesídeos para o tratamento de adultos infectados pelo HIV-1. <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/product-information/crixivan-epar-product-information_en.pdf Informações sobre o medicamento Crixivan ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA)] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
==Principais informações==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O [[indinavir]] é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.  
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O medicamento '''indinavir não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]) e inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]).
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento .
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo  Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.
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*[[Abacavir, sulfato de]]
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Atazanavir]]
  
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*[[Darunavir]]
  
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*[[Dolutegravir]]
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*[[Efavirenz]]
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*[[Enfuvirtida]]
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*[[Etravirina]]
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*[[Lamivudina]]
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*[[Lopinavir + Ritonavir]]
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*[[Nevirapina]]
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*[[Raltegravir]]
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*[[Ritonavir]]
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*[[Tipranavir]]
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*[[Zidovudina]]
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*[[Zidovudina + lamivudina]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h58min de 28 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

O medicamento indinavir está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dinavir ® - Registro ANVISA cancelado/caduco Acesso em 28/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-virais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 28/08/2023</ref> - J05AE02 <ref>Código ATC Acesso em 28/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Crixivan ®, Dinavir ®

Indicações[editar]

O medicamento indinavir está indicado em combinação com antirretrovirais análogos de nuclesídeos para o tratamento de adultos infectados pelo HIV-1. <ref>Informações sobre o medicamento Crixivan ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA) Acesso em 28/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento indinavir não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 28/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 28/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 28/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.