Mudanças entre as edições de "Indinavir"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
 
(8 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==
  
'''''Em 15/06/2020, o medicamento Indinavir apresentava registro sanitário cancelado/caduco<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8522 Consulta a registro sanitário do medicamento Indinavir] Acesso em 15/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5511 Consulta a registro sanitário do medicamento Indinavir] Acesso em 15/06/2020</ref>'''''.
+
'''O medicamento indinavir está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8522 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
  
'''Categoria: ''' medicamento
+
'''Categoria:''' medicamento
 +
 
 +
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000410079943/?substancia=8522 Classe Terapêutica do medicamento Dinavir ® - Registro ANVISA cancelado/caduco] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Anti-virais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/06/2020</ref> - J05AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE02 Código ATC] Acesso 15/06/2020</ref>
+
Anti-virais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 28/08/2023</ref> - J05AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE02 Código ATC] Acesso em 28/08/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Crixivan ®
+
Crixivan ®, Dinavir ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Indinavir]] indicado em combinação com análogos de nucleósidos anti-retrovirais para o tratamento de Adultos infectados pelo HIV-1
+
O medicamento '''indinavir''' está indicado em combinação com antirretrovirais análogos de nuclesídeos para o tratamento de adultos infectados pelo HIV-1. <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/product-information/crixivan-epar-product-information_en.pdf Informações sobre o medicamento Crixivan ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA)] Acesso em 28/08/2023</ref>
<ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/product-information/crixivan-epar-product-information_en.pdf Informações sobre o medicamento Crixivan ® ]Acesso em 15/06/2020</ref>
 
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Indinavir]] não possui registro sanitário vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
+
O medicamento '''indinavir não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
+
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não possuir registro sanitário vigente, não é comercializado em território nacional e para sua aquisição se faz necessário processo de importação. Adicionalmente, em virtude do mesmo não ser padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
+
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 28/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 28/08/2023</ref>
 
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
 
 
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão padronizados pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 15/06/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 15/06/2020</ref><ref>[http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2013/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 15/06/2020</ref><ref>[http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2017/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 15/06/2020</ref>:
 
  
 
*[[Abacavir, sulfato de]]  
 
*[[Abacavir, sulfato de]]  
Linha 62: Linha 59:
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''      '''''
+
==Referências==
  
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 21h58min de 28 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

O medicamento indinavir está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dinavir ® - Registro ANVISA cancelado/caduco Acesso em 28/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-virais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 28/08/2023</ref> - J05AE02 <ref>Código ATC Acesso em 28/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Crixivan ®, Dinavir ®

Indicações[editar]

O medicamento indinavir está indicado em combinação com antirretrovirais análogos de nuclesídeos para o tratamento de adultos infectados pelo HIV-1. <ref>Informações sobre o medicamento Crixivan ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA) Acesso em 28/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento indinavir não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 28/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 28/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 28/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.