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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' anti-fúngico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351593936201601/?substancia=9422&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA] Acesso 27/03/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj
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Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento '''voriconazol''' é indicado para tratamento de ''aspergilose'' invasiva; tratamento de infecções invasivas graves por Cândida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo ''C. krusei'') e; tratamento de infecções fúngicas graves causadas por ''Scedosporium spp. '' e ''Fusarium spp.'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj  – Bula do profissional] Acesso 27/03/2020</ref>.
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O medicamento '''voriconazol''' é um agente antifúngico triazólico de amplo espectro, indicado para:
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- tratamento de aspergilose invasiva;
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- tratamento de infecções invasivas graves por ''Candida'', incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo ''C. krusei''); e
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- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por ''Scedosporium'' spp. e ''Fusarium'' spp. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100404 Bula do medicamento Vfend ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/10/2023</ref>
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==Informações sobre o medicamento==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_voriconazol_aspergilose-invasiva_final_744_2022.pdf Relatório de Recomendação n° 744], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2022/novembro/resumo_cit_nov_2022.pdf/view 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).'''
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV/AIDS e para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas não portadores do vírus HIV:'''
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*[[Anfotericina B]]
  
== Informações sobre o medicamento==
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*[[Itraconazol]]
  
'''O medicamento [[Voriconazol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''''Observação:''''' O Programa de Micoses Sistêmicas do Ministério da Saúde (MS) disponibiliza esses medicamentos para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas (eventualmente para formas graves das subcutâneas) não portadores do vírus HIV, apenas para instituições exclusivamente públicas (SES, SMS, Hospitais Universitários Públicos). A solicitação dos medicamentos para micoses sistêmicas e seu recebimento é por via direta, do município ou hospital do SUS para o MS. <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10953-micoses-sistemicas Micoses Sistêmicas - Diretoria de Assistência Farmacêutica SES/SC] Acesso em 31/10/2023</ref>
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/micoses-sistemicas Clique aqui] para acessar os documentos exigidos pelo MS (Ficha de solicitação e maiores informações). Para pessoas que vivem com HIV, há pactuação na CIB para aquisição desses medicamentos pela SES/SC ([https://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207 CIB/2016]) e disponibilização via Unidade Dispensadora de Medicamentos Antirretrovirais.
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
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O medicamento '''voriconazol''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 12h31min de 31 de outubro de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-fúngicos [1]

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]

Classe terapêutica: antimicótico [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicóticos para uso sistêmico [4] - J02AC03 [5]

Nomes comerciais

Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®

Indicações

O medicamento voriconazol é um agente antifúngico triazólico de amplo espectro, indicado para:

- tratamento de aspergilose invasiva;

- tratamento de infecções invasivas graves por Candida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei); e

- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp. [6]

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação n° 744, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV/AIDS e para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas não portadores do vírus HIV:

Observação: O Programa de Micoses Sistêmicas do Ministério da Saúde (MS) disponibiliza esses medicamentos para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas (eventualmente para formas graves das subcutâneas) não portadores do vírus HIV, apenas para instituições exclusivamente públicas (SES, SMS, Hospitais Universitários Públicos). A solicitação dos medicamentos para micoses sistêmicas e seu recebimento é por via direta, do município ou hospital do SUS para o MS. [7]

Clique aqui para acessar os documentos exigidos pelo MS (Ficha de solicitação e maiores informações). Para pessoas que vivem com HIV, há pactuação na CIB para aquisição desses medicamentos pela SES/SC (Deliberação 207 CIB/2016) e disponibilização via Unidade Dispensadora de Medicamentos Antirretrovirais.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento voriconazol pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Vfend ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
  3. Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
  4. Grupo ATC Acesso em 31/10/2023
  5. Código ATC Acesso em 31/10/2023
  6. Bula do medicamento Vfend ® - Bula do Profissional Acesso em 31/10/2023
  7. Micoses Sistêmicas - Diretoria de Assistência Farmacêutica SES/SC Acesso em 31/10/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.