Mudanças entre as edições de "Ibandronato de sódio"

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(Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Edição das 18h36min de 27 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [2] - M05BA06 [3]

Nomes comerciais

Afrat ®, Bonviva ®, Edifican ®, Iban ®, Iband ®, Ibaness ®, Ibanuno ®, Osbant ®, Osteoban ®, Osteotec ®, Sintezys ®

Indicações

O medicamento ibandronato de sódio é indicado para o tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento ibandronato de sódio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose [5][6]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Bonviva ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Bonviva ® - Bula do profissional
  5. RENAME 2024
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.