Mudanças entre as edições de "Raltegravir"
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Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf | Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf | ||
− | Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a ampliação de uso do raltegravir para o uso pediátrico, observando-se que o preço por miligrama para incorporação da apresentação 100mg deste medicamento não seja superior ao preço por miligrama da apresentação 400mg, já disponível no SUS e a [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VII.pdf | + | Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a ampliação de uso do raltegravir para o uso pediátrico, observando-se que o preço por miligrama para incorporação da apresentação 100mg deste medicamento não seja superior ao preço por miligrama da apresentação 400mg, já disponível no SUS e a [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VII.pdf Portaria nº 40, de 6 de outubro de 2014,] tornou pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>. |
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento . | Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento . |
Edição das 11h16min de 9 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Inibidor da integrase
Nomes comerciais
Isentress
Principais informações
O raltegravir é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais [1].
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas:
- inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (abacavir, didanosina, estavudina, lamivudina, tenofovir, zidovudina e a combinação lamivudina+zidovudina);
- inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos (efavirenz, nevirapina e etravirina)
- inibidores da protease (atazanavir, darunavir, fosamprenavir, indinavir, lopinavir, nelfinavir, ritonavir, saquinavir e tipranavir)
- inibidor da integrase (raltegravir)
- inibidor de fusão (enfuvirtida)
- inibidor de Co-receptor R5 (maraviroque)
O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral [2].
Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a ampliação de uso do raltegravir para o uso pediátrico, observando-se que o preço por miligrama para incorporação da apresentação 100mg deste medicamento não seja superior ao preço por miligrama da apresentação 400mg, já disponível no SUS e a Portaria nº 40, de 6 de outubro de 2014, tornou pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS [3].
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento .
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.
Padronização no SUS
Programas Estatégicos - Medicamentos da Terapia Antiretroviral
LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes
Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids
Informações sobre o medicamento/alternativas
O raltegravir, comprimido, é disponibilizado aos pacientes portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. O raltegravir deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.