Mudanças entre as edições de "Indinavir"

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O [[indinavir]], comprimido, é disponibilizado aos pacientes portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. O [[indinavir]] deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
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O medicamento antirretroviral [[indinavir]], não faze mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não são distribuídos pelo Estado.
  
 
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Edição das 10h55min de 24 de novembro de 2014

Classe terapêutica

Antiretroviral (inibidor da protease)

Nomes comerciais

Crixivan

Principais informações

O indinavir é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais [1].

O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (abacavir, didanosina, lamivudina, tenofovir, zidovudina e a combinação lamivudina+zidovudina); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos (efavirenz, nevirapina e etravirina) e os inibidores da protease (atazanavir, darunavir, fosamprenavir, lopinavir, nelfinavir, ritonavir, saquinavir e tipranavir), inibidor da integrase (raltegravir), inibidor de fusão (enfuvirtida) e inibidor de Co-receptor R5 (maraviroque).

Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento .

É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.

Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a exclusão da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014 tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Padronização no SUS

Programas Estatégicos - Medicamentos da Terapia Antiretroviral

LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS

Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes

Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento antirretroviral indinavir, não faze mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não são distribuídos pelo Estado.

Referências

  1. LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004