Mudanças entre as edições de "Indinavir"
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− | Anti-virais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso | + | Anti-virais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 28/08/2023</ref> - J05AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE02 Código ATC] Acesso em 28/08/2023</ref> |
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− | O medicamento | + | O medicamento '''indinavir''' está indicado em combinação com antirretrovirais análogos de nuclesídeos para o tratamento de adultos infectados pelo HIV-1. <ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/product-information/crixivan-epar-product-information_en.pdf Informações sobre o medicamento Crixivan ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA)] Acesso em 28/08/2023</ref> |
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== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | O medicamento '''indinavir não pertence''' ao elenco da [ | + | O medicamento '''indinavir não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. |
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 11h46min de 23 de agosto de 2024
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento indinavir está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-virais para uso sistêmico [2] - J05AE02 [3]
Nomes comerciais
Crixivan ®, Dinavir ®
Indicações
O medicamento indinavir está indicado em combinação com antirretrovirais análogos de nuclesídeos para o tratamento de adultos infectados pelo HIV-1. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento indinavir não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: [5][6][7][8]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dinavir ® - Registro ANVISA cancelado/caduco Acesso em 28/08/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 28/08/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 28/08/2023
- ↑ Informações sobre o medicamento Crixivan ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA) Acesso em 28/08/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/08/2023
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 28/08/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 28/08/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 28/08/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.