Mudanças entre as edições de "Fosamprenavir"

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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Edição atual tal como às 21h01min de 4 de dezembro de 2024

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento fosamprenavir está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

Telzir ®

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

O medicamento fosamprenavir mesmo pertencendo ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS, não encontra-se disponível, conforme Nota informativa n° 112/2019 CGAHV/DCCI/SVS/MS. De acordo com a nota, recomendou-se a descontinuidade de uso do medicamento fosamprenavir (suspensão oral) nos tratamentos das pessoas vivendo com HIV e que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de melhores opções de tratamento, com base nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo do HIV vigentes.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença [2][3][4]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Registro sanitário do medicamento fosamprenavir - Registro ANVISA
  2. RENAME 2022
  3. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos
  4. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.