Mudanças entre as edições de "Etanercepte"
(Criou página com '==Classe terapêutica== Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-α) ==Nomes comerciais== Enbrel ==Principais informações== '''Etanercepte''' está indicado no...') |
(→Padronização no SUS) |
||
Linha 29: | Linha 29: | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/ | + | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução |
+ | do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | ||
− | [http:// | + | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] |
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
Edição das 19h12min de 31 de julho de 2013
Índice
Classe terapêutica
Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-α)
Nomes comerciais
Enbrel
Principais informações
Etanercepte está indicado no tratamento da Artrite Reumatóide, Artrite Psoriática, Espondilite Anquilosante, Psoríase e Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular [1].
Artrite Reumatóide:
Em pacientes com Artrite Reumatóide moderada a grave que não respondem ao tratamento de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais (por ex. metotrexato (MTX), sulfasalazina, azatiopriona, ciclosporina, hidroxicloroquina e leflunomida), a imunoterapia alvo com agentes biológicos é indicada (por ex. abatacepte, adalimumabe, etanercepte, golimumabe, infliximabe, tocilizumabe), sendo considerada a segunda linha de tratamento. De acordo com as evidências encontradas, é possível concluir que os medicamentos biológicos são igualmente eficazes para o tratamento da artrite reumatóide moderada a grave. A escolha do biológico deverá ser individualizada, de acordo com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes [2].
Psoríase:
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do adalimumabe no SUS para o tratamento de Psoríase Moderada à Grave, frente à fragilidade das evidências de eficácia e segurança apresentadas até o momento, conforme Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 13 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe e ustequinumabe) para o tratamento da Psoríase moderada a grave em adultos e Portaria n°38 de 27 de setembro de 2012.
Lupus e dermatopolimiosite:
O fornecimento por parte do Estado de medicamento para uma finalidade não aprovada por sua Agência Reguladora, e que não encontra amparo em literatura especializada, constitui séria contradição, além de precarizar a organização da Assistência Farmacêutica no estado, o que, em última análise, infringe o direto de todos à saúde, pois configura emprego inadequado dos recursos disponíveis.
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento etanercepte 25mg e 50mg (injetável) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 M08.0), da artrite psoriática (M07.0, M07.3) e da espondilite anquilosante (CID M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
Quando o paciente entra no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, é emitido um laudo de APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo). Através deste laudo, o Ministério da Saúde é notificado da solicitação. Se um paciente recebe o fármaco pela via ação judicial, a APAC não pode ser emitida e conseqüentemente o Estado passa a adquirir um medicamento que não é de sua competência.
A solicitação de medicamentos deste Componente através de outras vias, incluindo-se a judicial, colabora com a iniqüidade, já que privilegia alguns dos pacientes em detrimento do critério geral estabelecido (situações clínicas para as quais o tratamento farmacológico em questão é eficaz e seguro, bem como a ordem de inclusão no Programa -fila de espera), além de contribuir para a desorganização do serviço e ônus para o erário público.
Psoríase
Atualmente, para o tratamento da psoríase, a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos acitretina 10 e 25mg (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, L44.0, Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8, Q82.8), ciclosporina 25, 50 E 100 mg (CID 10 L40.0, L40.1, L 40.4, L40.8) e metotrexato 2,5 mg (L400, L401, L404, L408).
Lúpus
Atualmente, para o tratamento de lúpus, a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, os medicamentos azatioprina e ciclosporina, aos pacientes portadores de CID 10 M32.1 e M32.8, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (2002).
Dermatopoliomiosite
Atualmente, para o tratamento das dermatopoliomiosite (CID 10 M33.0, M33.1, M33.2), a SES/SC disponibiliza os medicamentos azatioprina 50mg, Ciclosporina 25, 50, 100mg e 100mg/ml, Imunoglobulina Humana 0,5g; 1,0g; 2,5g; 3,0g; 5,0g e 6,0g, metotrexato 2,5 mg e hidroxicloroquina 400mg através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.