Mudanças entre as edições de "Rivastigmina"
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 19h08min de 18 de janeiro de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Psicoanaléptico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06DA03 [2]
Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [3]
Nomes comerciais
Vivencia ®, Astig ®, Vastigma ®, Tigma ®, Exelon ®, Exelon ® Patch, Prometax ®, Rivalon ®, Rivevast ®
Indicações
O medicamento rivastigmina é usado no tratamento de problemas de memória e demência em pacientes com doença de Alzheimer ou doença de Parkinson [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria Conjunta n° 13, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer
Informações sobre o medicamento
O medicamento rivastigmina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Alzheimer - CID10 F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1 e G30.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,5 mg, 3,0 mg, 4,5 mg, 6 mg (cápsula) e 2,0 mg/mL (solução oral - frasco de 120 mL), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Ainda, o medicamento rivastigmina adesivo transdérmico, foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento de demência para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Cabe salientar que a Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 16/08/2017, comunicou que até o momento não haviam recebido novas informações do Ministério da Saúde quanto a disponibilidade da forma farmacêutica em questão. Em 16/11/2017, complementou a informação repassada em agosto/2017, salientando que ainda não consta código na tabela SIGTAP.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.