Mudanças entre as edições de "Etinilestradiol + levonorgestrel"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 20h20min de 24 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [14] - G03AA07 [15]
Nomes comerciais
Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®
Indicações
O medicamento Etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral [16]. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais [17].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração de 0,03 mg + 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. [18]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Microvlar ®, Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020
- ↑ Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.