Mudanças entre as edições de "Candesartana + felodipino"
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Alternativamente ao [[candesartana]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | Alternativamente ao [[candesartana]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | ||
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Edição das 21h07min de 3 de outubro de 2013
Índice
Classe terapêutica
bloqueador dos receptores de angiotensina II + antagonista dos canais de cálcio
Nomes comerciais
Atacand Comb
Principais informações
A candesartana faz parte de uma classe de medicamentos chamada de bloqueadores dos receptores de angiotensina II e o felodipino pertence à classe chamada de antagonistas dos canais de cálcio.
Candesartana + felodipino é indicado para:
• tratamento da hipertensão arterial essencial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial;
• tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref> Bula do Medicamento </ref>.
Informações sobre o medicamento/alternativas
A associação de medicamentos candesartana + felodipino não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente ao felodipino, o medicamento besilato de anlodipino 5mg e 10 mg (mesma classe farmacológica do felodipino) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Alternativamente ao candesartana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos atenolol 50mg e 100mg, enalapril 5, 10 e 20mg, captopril 25mg, metildopa 250mg, dinitrato de isossorbida 5mg, mononitrato de isossorbida 20mg e 40mg, espironolactona 25mg e hidroclorotiazida 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos losartana 50 mg (mesma classe terapêutica da candesartana), propranolol 10 e 40mg, metoprolol 25, 50 e 100mg, carvedilol 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, verapamil 80me e 120mg, amiodarona 200mg, propafenona 150mg e 300mg, hidralazina 25mg e 50mg, furosemida 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Referências
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