Mudanças entre as edições de "Dexclorfeniramina, maleato"
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Edição das 21h06min de 13 de março de 2017
Índice
Classe terapêutica
Antialérgico (anti-histamínico 1ª geração)
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R06AB02
Nomes comerciais
Celestamed, Alermine, Polaradex, Polarax, Histamin, Polaren, Hystin, Polaramine, Fenirax
Indicações
Dexclorfeniramina está indicada para alergia, coceira, prurido, rinite alérgica, urticária, picada de inseto, conjuntivite alérgica, dermatite atópica e eczemas alérgicos[1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento dexclorfeniramina, nas apresentações 2mg (comprimido) e 0,4mg/mL (solução oral ou xarope), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
- Farmácia Popular
O medicamento dexclorfeniramina, nas apresentações de 2mg (comprimido) e 0,4mg/mL (solução oral ou xarope), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.
Referências
<references>- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016