Mudanças entre as edições de "Secuquinumabe"
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- espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6185072017&pIdAnexo=5824514 Bula do profissional do medicamento Cosentyx TM] Acesso em 26/02/2018</ref> | - espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6185072017&pIdAnexo=5824514 Bula do profissional do medicamento Cosentyx TM] Acesso em 26/02/2018</ref> | ||
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> | Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> | ||
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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span> | <span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span> | ||
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<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0003_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 3 de 24 de janeiro de 2018] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0065_17_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018] o medicamento secuquinumabe ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span> | <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0003_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 3 de 24 de janeiro de 2018] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0065_17_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018] o medicamento secuquinumabe ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span> | ||
− | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/02/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 26/02/2018</ref> | |
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'''Para psoríase'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase] Acesso em 26/02/2018</ref>: | '''Para psoríase'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase] Acesso em 26/02/2018</ref>: | ||
− | *[[Ácido salicílico]] | + | *[[Ácido salicílico]] |
− | *[[Alcatrão mineral]] | + | *[[Alcatrão mineral]] |
− | *[[Acitretina]] | + | *[[Acitretina]] |
− | *[[Calcipotriol]] | + | *[[Calcipotriol]] |
− | *[[Ciclosporina]] | + | *[[Ciclosporina]] |
− | *[[Clobetasol]] | + | *[[Clobetasol]] |
− | *[[Dexametasona]] | + | *[[Dexametasona]] |
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+ | *[[Metotrexato]] | ||
'''Para artrite psoriásica'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_06-2017_PCDT_Artrite_Psor%C3%ADaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoriática] Acesso em 26/02/2018</ref>: | '''Para artrite psoriásica'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_06-2017_PCDT_Artrite_Psor%C3%ADaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoriática] Acesso em 26/02/2018</ref>: | ||
− | *[[Adalimumabe]] | + | *[[Adalimumabe]] |
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− | *[[ | + | *[[Ciclosporina]] |
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− | *[[ | + | *[[Metotrexato]] |
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− | *[[ | + | *[[Sulfassalazina]] |
+ | *[[Prednisona]] | ||
'''Para espondilite anquilosante'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_07-2017_PCDT_Espondilite_Ancilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Alquilosante] Acesso em 26/02/2018</ref>: | '''Para espondilite anquilosante'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_07-2017_PCDT_Espondilite_Ancilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Alquilosante] Acesso em 26/02/2018</ref>: | ||
− | *[[Ácido acetilsalicílico]] | + | *[[Ácido acetilsalicílico]] |
− | *[[Adalimumabe]] | + | *[[Adalimumabe]] |
− | *[[Etanercepte]] | + | *[[Etanercepte]] |
− | *[[Golimumabe]] | + | *[[Golimumabe]] |
− | *[[Ibuprofeno]] | + | *[[Ibuprofeno]] |
− | *[[Infliximabe]] | + | *[[Infliximabe]] |
− | *[[Metilprednisolona]] | + | *[[Metilprednisolona]] |
− | *[[Metotrexato]] | + | *[[Metotrexato]] |
− | *[[Naproxeno]] | + | *[[Naproxeno]] |
− | *[[Sulfassalazina]] | + | *[[Sulfassalazina]] |
+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
− | + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 18h53min de 25 de abril de 2018
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressor <ref>Grupo ATC Acesso 26/02/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC10 <ref>Código ATC Acesso 26/02/2018</ref>
Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/02/2018</ref>
Nomes comerciais
Cosentyx TM
Indicações
O medicamento ‘’’Secuquinumabe’’’ é indicado para o tratamento de:
- psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;
- artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato. - espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional. <ref>Bula do profissional do medicamento Cosentyx TM Acesso em 26/02/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SCTIE nº 3 de 24 de janeiro de 2018 - Relatório de Recomendação do Secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF
Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018 - Relatório de Recomendação do Secuquinumabe para o tratamento da Espondilite Anquilosante
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC através da Portaria MS/SCTIE nº 3 de 24 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação tornou pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Além disso, a mesma comissão, CONITEC, através da Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação tornou pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para o tratamento da espondilite anquilosante ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 3 de 24 de janeiro de 2018 e da Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018 o medicamento secuquinumabe ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/02/2018</ref> <ref>RENAME 2017 Acesso em 26/02/2018</ref>
Para psoríase<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase Acesso em 26/02/2018</ref>:
Para artrite psoriásica<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoriática Acesso em 26/02/2018</ref>:
Para espondilite anquilosante<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Alquilosante Acesso em 26/02/2018</ref>:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.