Mudanças entre as edições de "Ribavirina"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AB04 Código ATC] Acesso 11/01/2019</ref> |
Antiviróticos | Antiviróticos | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=21209 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 11/01/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 17h52min de 11 de janeiro de 2019
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiviral para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AB04 [2]
Antiviróticos [3]
Nomes comerciais
Rebetol ®, Ribavirin ®
Indicações
O medicamento Ribavirina é indicado para o tratamento da infecção crônica pelo vírus da hepatite C em associação com alfainterferona. A Ribavirina também é indicada para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica não previamente tratados com outras drogas, ou para pacientes com recaída da doença depois de resposta inicial com alfainterferona isoladamente. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SCTIE nº 13, de 13 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções
Informações sobre o medicamento
O medicamento ribavirina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite aguda C - CID10 B17.1 e Hepatite viral crônica C - CID10 B18.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 250 mg (cápsula) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme Nota Técnica 08/2017 DIAF/SUV/SES/SC que trata sobre as mudanças ocorridas no novo Protocolo de Hepatite C e Coinfecções, os medicamentos daclatasvir, sofosbuvir, simeprevir, Ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir, ribavirina, filgrastim, alfaepoetina são adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos Estados conforme programação trimestral. O controle da gestão do estoque é de responsabilidade de cada Unidade Dispensadora.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
* Considerações
O tratamento da Hepatite C durante a gestação está contraindicado, em vista dos efeitos teratogênicos da ribavirina e da alfapeguinterferona ou interferon peguilado e da ausência de estudos que garantam a segurança no uso dos novos medicamentos, quais sejam, agentes antivirais de ação direta (DAA): daclatasvir , simeprevir, sofosbuvir e associação de ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento contra hepatite C e durante os seis meses seguintes ao seu término. Caso se opte pelo tratamento da hepatite C, após a resolução da gestação, a mulher deverá ser referenciada para consulta com especialista. Os pacientes coinfectados são considerados prioritários para tratamento [5].
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 11/01/2019
- ↑ Código ATC Acesso 11/01/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 11/01/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 12/07/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis E Hepatites Virais Acesso em 28/02/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.