Mudanças entre as edições de "Valsartana + anlodipino"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09DB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09DB01 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09DB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09DB01 Código ATC] Acesso 10/05/2019</ref> |
Anti-hipertensivos – associações medicamentosas | Anti-hipertensivos – associações medicamentosas | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9351 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/05/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 11h16min de 10 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 10/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09DB01 <ref>Código ATC Acesso 10/05/2019</ref>
Anti-hipertensivos – associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/05/2019</ref>
Nomes comerciais
Aracor Anlo ®, Brasart BCC ®, Cosartan ALP ®, Diovan Anlo Fix ®, Valsacor Duo ®, Vivapress Amlo ®
Indicações
O medicamento Valsartana + anlodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 16/05/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento valsartana + anlodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 06/06/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 06/12/2018</ref>
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.