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+ | *[[Anlodipino, besilato]] | ||
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+ | *[[Atenolol]] | ||
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+ | *[[Captopril]] | ||
− | + | *[[Carvedilol]] | |
− | + | *[[Enalapril, maleato]] | |
− | + | *[[Espironolactona]] | |
− | *[[ | + | *[[Furosemida]] |
− | *[[ | + | *[[Hidralazina, cloridrato]] |
− | *[[ | + | *[[Hidroclorotiazida]] |
− | *[[Losartana potássica]] | + | *[[Losartana potássica]] |
*[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]] | *[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]] | ||
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*[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]] | *[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]] | ||
− | *[[Verapamil, cloridrato | + | *[[Metildopa]] |
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+ | *[[Nifedipino]] | ||
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+ | *[[Propranolol]] | ||
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+ | *[[Verapamil, cloridrato]] | ||
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h28min de 22 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1][2][3][4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [5] - C09CA07 [6]
Nomes comerciais
Bramicar ®, Micardis ®, Telmigran ®, Telmisart ®
Indicações
O medicamento telmisartana é indicado para o tratamento da hipertensão arterial, como monoterapia ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos. Além disso, é indicado na prevenção de mortalidade e lesão cardiovascular em pacientes com idade igual ou superior a 55 anos com alto risco de doença cardiovascular [7].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Telmisartana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[8][9]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Bramicar ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Micardis ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Telmigran ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Telmisart ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 05/03/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Bramicar ®, Micardis ®, Telmigran ®, Telmisart ® – Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/05/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 22/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.