Mudanças entre as edições de "Etinilestradiol + levonorgestrel"
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− | O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 30/05/2023</ref> | + | O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 30/05/2023</ref> |
==Referências== | ==Referências== |
Edição atual tal como às 21h00min de 30 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 ® - Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023</ref> - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023</ref>
Nomes comerciais[editar]
Ciclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®
Indicações[editar]
O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional Acesso em 30/05/2023</ref>
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 30/05/2023</ref>
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.