Secuquinumabe

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Classe terapêutica

Imunossupressor<ref>Grupo ATC Acesso 26/02/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC10 <ref>Código ATC Acesso 26/02/2018</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/02/2018</ref>

Nomes comerciais

Cosentyx TM

Indicações

O medicamento Secuquinumabe é indicado para o tratamento de:

- psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;

- artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato;

- espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional. <ref>Bula do profissional do medicamento Cosentyx TM Acesso em 26/02/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC através da Portaria nº 3 de 24 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação tornou pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Além disso, a mesma comissão – CONITEC – através da Portaria nº 65, de 15 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação tornou pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para o tratamento da espondilite anquilosante ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 3 de 24 de janeiro de 2018 e da Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018 o medicamento secuquinumabe ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.


Cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma doença, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). O PCDT define critérios clínicos específicos para justificar o uso do medicamento para determinada doença. Porém, é importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes</ref>


Para psoríase<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase Acesso em 26/02/2018</ref>:

  • Acitretina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Calcipotriol – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ciclosporina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Clobetasol – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Dexametasona – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Metotrexato – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Para artrite psoriásica<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoriática Acesso em 26/02/2018</ref>:

  • Adalimumabe - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Etanercepte - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Golimumabe - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ibuprofeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Infliximabe - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Leflunomida - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Metotrexato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Naproxeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Para espondilite anquilosante<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Alquilosante Acesso em 26/02/2018</ref>:

  • Adalimumabe - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Etanercepte - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Golimumabe - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ibuprofeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Infliximabe - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Metotrexato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Naproxeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

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