Medroxiprogesterona, acetato
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Progestágenos simples [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [6]
- Via oral e injetável – G03DA02 [7]
- Via injetável – G03AC06 [8]
Nomes comerciais
- Uso oral (comprimido)
Provera ®
- Solução injetável
Contracep ®, Demedrox ®, Depo Provera ®, Provera ®, Sayana ®
Indicações
O medicamento Medroxiprogesterona, via oral, é indicado para o tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica.
O medicamento Medroxiprogesterona, via intramuscular, é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). É importante considerar que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam Medroxiprogesterona injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada [9].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento medroxiprogesterona, acetato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg (comprimido), 50 mg/mL (suspensão injetável) e 150 mg/mL (suspensão injetável). As apresentações de 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, que ainda conta com a apresentação de 2,5 mg (comprimido). Dessa forma, a disponibilização destas apresentações do medicamento é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento acetato de medroxiprogesterona, na concentração 150 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. [10]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Contracep ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Demedrox ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Depo Provera ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Provera ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sayana ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 08/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 08/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Contracep ®, Demedrox ®, Depo ®, Provera ®, Sayana ® - Bula do profissional Acesso 08/04/2020
- ↑ Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.