Rivastigmina

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Anti-demência na doença de Alzheimer[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06DA03 [2]

Nomes comerciais

Vivencia®, Astig®, Vastigma®, Tigma®, Exelon®, Exelon® Patch

Indicações

Rivastigmina é usado no tratamento de problemas de memória e demência em pacientes com doença de Alzheimer ou doença de Parkinson.[3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria n° 1.298, de 21 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

Informações sobre o medicamento

O medicamento rivastigmina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1 e G30.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,5mg, 3,0mg, 4,5mg, 6mg (cápsula) e 2,0mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Ainda, o medicamento rivastigmina na apresentação adesivo transdérmico foi incorporado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 31, de 20 de setembro de 2016 para o tratamento de demência para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Cabe salientar que a Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 16/08/2017, comunicou que até o momento não haviam recebido novas informações do Ministério da Saúde quanto a disponibilidade da apresentação em questão.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 20/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 20/09/2017
  3. Bula do medicamento Acesso em: 20/09/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.