Secuquinumabe

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Classe terapêutica

Imunossupressor <ref>Grupo ATC Acesso 08/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC10 <ref>Código ATC Acesso 08/01/2019</ref>

Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 08/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Cosentyx ®

Indicações

O medicamento Secuquinumabe é indicado para o tratamento de:

- psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;

- artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato;

- espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 08/01/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 24, de 22 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoriática

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 25, de 22 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria Conjunta nº 24, de 22 de outubro de 2018 e do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoriática tornou pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para Artrite Psoriática, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a mesma comissão, CONITEC, através da Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação tornou pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para o tratamento da espondilite anquilosante ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.


Portanto, apesar da publicação da Portaria Conjunta nº 24 de 22 de outubro de 2018 e da Portaria MS/SCTIE nº 65, de 15 de janeiro de 2018 o medicamento secuquinumabe ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.


Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/01/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 08/01/2019</ref>

Para psoríase<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase Acesso 08/01/2019</ref>:

Para artrite psoriásica<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca Acesso 08/01/2019</ref>:

Para espondilite anquilosante<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Alquilosante Acesso 08/01/2019</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.