Revisão de 13h00min de 6 de agosto de 2020 por Anonimo (Discussão | contribs) (REMUMEs)

Aos usuários do CEOS, esclarecemos que a inclusão dos medicamentos não padronizados será feita de acordo com a demanda. A data de atualização consta no final da página de cada medicamento, nutrição e procedimento.

Conforme acordado entre a Consultoria Jurídica da SES/SC e Procuradoria Geral do Estado (PGE) a informação Conexão SES/PGE, constante ao final da página de alguns medicamentos, é um indicativo para que a PGE realize o contato com a Comissão Multidisciplinar de Apoio Judicial (COMAJ) a fim de solicitar subsídios técnicos complementares para contribuir na elaboração da defesa técnica do Estado.

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Medicamentos

REMUMEs

De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).

Em agosto de 2018, a Deliberação 195/CIB/2018 aprovou a definição da nova composição das macrorregiões de Saúde de Santa Catarina para o processo de Planejamento Regional Integrado, seguindo o conceito de regionalização.

Clique na Macrorregião para acessar as Relações Municipais de Medicamentos Essenciais

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