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Medicamentos

REMUME

De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade). Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A da CIB vigente [1].

Em agosto de 2018, a Deliberação 195/CIB/2018 aprovou a definição da nova composição das macrorregiões de Saúde de Santa Catarina para o processo de Planejamento Regional Integrado, seguindo o conceito de regionalização.

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Informações

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Referências

  1. Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.